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| Nemátodo do pinheiro - Obrigatoriedade de corte de árvores | |||||
| Nos termos do Edital da Autoridade Florestal Nacional, divulga-se a obrigatoriedade de corte de coníferas (pinheiros e outras resinosas), no âmbito da luta contra o nemátode da madeira do pinheiro. Murtede está classificada como uma das freguesias onde a intervenção também é prioritária, pelo que descrevemos sumariamente as principais medidas prevista no referido Edital: 1. O nemátode da madeira do pinheiro coloca em risco a floresta nacional; 2. Os abetos, cedros, lárixs, piceas, pinheiros, tsugas e falsas tsugas com sintomas de declínio (secas ou a secar) devem ser abatidas e removidas no prazo máximo de dez dias após publicação do edital; 3. O material lenhoso deve ser entregue em locais autorizados e a lenha e outros sobrantes devem ser queimados ou estilhaçados; 4. O corte, transporte e entrega deve ser precedido do preenchimento de um manifesto disponível no site da AFN; 5. Terminado o prazo, o Estado procederá ao abate e entrega das árvores marcadas, utilizando o valor do material lenhoso para suportar as despesas de erradicação. Para mais informações dirija-se à sua Junta de Freguesia ou consulte o edital da autoridade florestal nacional em www.afn.min-agricultura.pt |
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